Art. 6º do projeto define a despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a determinação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, Integrante desta lei, apresenta o desdobramento abaixo Secretaria.
ORGÃO VALOR(R$).
1. Secretaria de Desenvolvimento da Gestão 3.006.000,00.
2. Secretaria de Educação 17.757,000,00.
3. Secretaria de Saúde 17.659.000,00.
4. Secretaria de Ação Social 3.668.000,00.
5. Gabinete de Prefeito 965.000,00.
6. Procuradoria 252.000,00.
7. Secretaria de Cultura e Turismo 410.000,00.
8. Secretaria de Esporte e Juventude 257.000,00.
9. Secretaria de Infra-estrutura Desenvolvimento Urbano 15.915.000,00.
10. Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 1.776.000,00.
11. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ds. Econômico 285.000,00.
12. Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário 546.000,00.
13. Serviço Autônomo de Água e Esgoto 12.332.000,00.
14. Autarquia Municipal de Meio Ambiente 193.000,00.
15. Câmara Municipal de Limoeiro do Norte 2.615.554,56.
99. Reserva de Contingência 263.445,44.
TOTAL GERAL 78.000,000,00.


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