quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Rastriador

rastreador em carros novos

É a segunda vez que a exigência do Denatran é derrubada.
Juiz considerou na decisão que norma é 'ilógica' e 'antieconômica'.

Do G1, em São Paulo

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Carros deveriam ter rastreador de fábrica a partir de fevereiro de 2010 (Foto: Divulgação)

O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar. Na primeira, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) havia editado uma nova portaria que mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar equipamento com função de rastreamento e localização. Para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios.

Assim, o pedido foi feito pelo MPF em São Paulo, em ação civil pública. Nesta decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria. O juiz também ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.

“Se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou Gonzales, na decisão.

De acordo com o presidente da General Motors do Brasil, Jaime Ardila, o rastreador obrigatória de fábrica custaria ao consumidor cerca de R$ 500, valor que viria embutido nos preços dos veículos. A instalação do rastreador de fábrica estava determinada para começar em fevereiro de 2010.

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